Falência 3F Modas

A 3F Estação Modas Ltda., 3F ltaú Modas Ltda. e 3F Modas Ltda. ajuizaram pedido de autofalência no dia 26 de dezembro de 2023, na Comarca de Belo Horizonte, MG, com fulcro no art. 105 e seguintes da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/05), sendo processada pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte – MG, recebida sob n° 5315944-66.2023.8.13.0024. Em 12 de julho de 2024, foi decretada a falência nos termos da sentença de ID 10257049445. O D. Juízo nomeou  Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral como Administradora Judicial, que aceitou o encargo, conforme termo de compromisso de ID  10265877934. Porém, em razão de conflito de interesses e interconexão de processos, a Administradora Judicial manifestou seu impedimento em ID 10367185916. Em ID 10423652253, o Il. Representante do Ministério Público manifestou concordância com a substituição da Administradora Judicial e, em sequência, a exonerou do cargo em 24.04.2025, conforme decisão de ID 10427589099. Na oportunidade, o D. Juízo nomeou, em substituição, como Administrador Judicial, o escritório MADGAV – MONTEIRO DE ANDRADE, DINIZ, GALUPPO, ALBUQUERQUE E VIANA ADVOGADOS, representada pelo advogado Guilherme Carvalho Monteiro de Andrade – OAB/MG 87.936,  que aceitou o encargo. O novo termo de compromisso foi juntado ao ID 10444513111 e, conforme decisão do dia 24/05/2025, de ID 10427589099, o D. Juízo concedeu o prazo de 30 dias para que a nova Administração Judicial pudesse se inteirar do processo e seus incidentes, iniciando, a partir de então, a representação da massa falida.

Sendo assim, esta Administradora Judicial esclarece que assuntos relativos a pagamentos, habilitações, divergências de crédito, dúvidas e informações devem ser direcionados ao e-mail: falencia3f@madgav.com.br